Os réus do caso da morte da menina Mirella Dias Franco, de três anos, serão interrogados nesta sexta-feira (5) . Mirella morreu no dia 31 de maio de 2022, em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
São acusados a mãe da menina, Lilian Dias da Silva, o padrasto, Anderson Borba Carvalho Júnior, e o Conselheiro Tutelar Leandro Brandão. A audiência será presidida pelo Juiz de Direito Alexandre Del Gaudio Fonseca, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada.
Lilian e Anderson, que estão presos, respondem pelo crime de tortura com resultado morte. A pena prevista é de oito a dezesseis anos de reclusão. Em liberdade, Leandro é apontado por omissão na apuração dos crimes de tortura, além de falsidade ideológica e falso testemunho.
Também é esperado o depoimento de um amigo do casal, a pedido das defesas. A expectativa é que essa seja a última audiência da fase de instrução do processo – que serve para apresentação de provas, seja por meio de laudos, documentos, depoimentos e interrogatórios. Em outros três atos, 34 pessoas foram ouvidas.
Caso não haja pedido de novas diligências, encerrada a instrução, abre-se prazo para apresentação das alegações finais (memoriais) da acusação (Ministério Público) e defesas dos réus. Depois disso, o Juiz deverá proferir a sentença.
O caso
No dia do óbito, Mirella foi levada pelo padrasto para receber atendimento em um hospital de Alvorada, mas já estava morta. Os profissionais de saúde perceberam diversos hematomas no corpo da criança.
A Brigada Militar foi acionada e o padrasto e a mãe de Mirella foram encaminhados à delegacia, onde foram ouvidos. Porém, como não foi possível determinar quando ocorreram as lesões, eles acabaram liberados.
À época eles alegaram que a criança tinha histórico de convulsões e que os hematomas seriam consequência de brincadeiras. Além disso, eles disseram que a pequena havia fraturado o braço andando de bicicleta.
A prisão dos dois ocorreu no dia 11 de junho após a investigação constatar que a criança foi submetida à violência, ameaça, agressão física, privações, negligência e intenso sofrimento físico e mental. Ambos foram indiciados e acabaram réus no processo.
O conselheiro tutelar Leandro Brandão também é réu no processo. O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) entendeu que ele foi omisso no caso ao mentir dizendo que realizava diligências para se certificar que a vítima sofria maus-tratos. Brandão também teria falsificado o teor de um documento após a morte de Mirella.