Uma nova resolução da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre) autorizou a circulação, nas faixas exclusivas do transporte coletivo, de táxis, lotações e veículos do transporte escolar. O novo regramento está publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e está em vigor. Até então, apenas táxis e lotações podiam usar as vias especiais.
As faixas exclusivas são aquelas demarcadas com a faixa azul contínua. Elas podem ser usados somente pelos coletivos, seletivos, táxis e escolares entre 6h e 9h e das 16h às 20h, de segunda a sexta-feira. Fora do horário de pico, estará disponível para os demais veículos.
Conforme a resolução 009/2023, os veículos podem fazer uso desde que estejam em operação. Não é necessário estar com passageiros para que os veículos possam fazer uso das faixas exclusivas e o regramento vale para qualquer horário. A localização dos trechos de faixas exclusivas está disponível no portal EPTC Transparente.
De acordo com a EPTC, a medida não exclui as demais obrigações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para circular nas faixas, é obrigatório para transitar nos trechos o uso de luz baixa, mesmo durante o dia.
A autorização não compreende a utilização dos corredores de ônibus e das faixas exclusivas da avenida Cristóvão Colombo e da av. Independência, no sentido bairro-Centro.
Para os motoristas que não são destas categorias, é permitido acessar a faixa exclusiva do ônibus para realizar uma conversão a direita ou para acesso a garagens e estabelecimentos, desde que devidamente sinalizado com o uso de seta (pisca-pisca), como em toda e qualquer mudança de faixa.