O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) denunciou, nesta terça-feira (28) o vereador Sandro Fantinel (sem partido), de Caxias do Sul, pelo crime de racismo em razão da procedência nacional. Ele é acusado de praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito de procedência nacional, em especial contra baianos e nordestinos, gerando humilhação, constrangimento, vergonha e exposição indevida a um número indeterminado de pessoas. Há um mês o parlamentar fez um discurso na tribuna da Câmara do município serrano, a respeito do caso de trabalho análogo à escravidão registrado na colheita da uva em Bento Gonçalves, também na Serra, poucos dias antes.
O crime de racismo está previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, com pena prevista de 2 a 5 anos de prisão. É crime inafiançável e imprescritível.
Em coletiva, a promotora Vanessa da Silva argumentou que a conduta de Fantinel foi enquadrada desta forma “por ter praticado e incitado discriminação e preconceito em nível nacional, causando repulsa e constrangimento a um número indeterminado de pessoas”. A prática do crime, segundo a promotora, foi agravada pela transmissão via internet e por ter sido cometida por funcionário público, no caso, um vereador.
“O vereador também discriminou as culturas baiana e nordestina ao fazer referências pejorativas ao uso de instrumentos musicais, em especial, ao tambor”, afirmou. Em determinado momento do seu discurso, o político aconselhou empresários e produtores da região a contratarem argentinos, e não baianos, incitando, mais uma vez, a discriminação.
O MP pede que Fantinel seja condenado à perda do cargo público e tenha que pagar indenização por dano moral coletivo. De modo cautelar, a promotoria pediu que ele seja afastado das suas funções enquanto tramita o processo e tenha a remuneração como vereador suspensa até a sentença do processo. A denúncia segue, agora, para a Justiça Estadual, que caberá acolher ou rejeitar a acusação do Ministério Público. Caso seja aceita, o vereador se torna réu na ação.
A fala de Fantinel
Na fala, que circulou pelas redes sociais, Fantinel pediu que os produtores da região “não contratem mais aquela gente lá de cima”, em referência direta aos trabalhadores resgatados, cuja a maioria veio da Bahia. Além disso, o vereador se refere ao povo baiano como um “povo que vive na praia tocando tambor, acostumado com carnaval e festa”. Na mesma fala, Fantinel sugere ainda que os produtores dêem preferência a safristas vindos da Argentina, que, segundo ele, seriam “limpos, trabalhadores e corretos”.
Fantinel já havia sido indiciado também pelo crime de racismo, pela Polícia Civil. O inquérito foi remetido em 13 de março ao Poder Judiciário. Na ocasião, o delegado delegado Rafael Keller entendeu que a fala do parlamentar discriminou pessoas em razão de sua procedência nacional, ou seja, por serem de uma região diferente.
Ação Civil Pública contra o vereador
No dia 7 de março, o Ministério Público já havia entrado com uma ACP (Ação Civil Pública) por causa das falas xenofóbicas de Fantinel. A ACP pede que Fantinel seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O objetivo deste tipo de ação é coibir novos comportamentos semelhantes na sociedade.
A solicitação leva em conta, ainda, “a gravidade do fato, a extensão do dano, a intencionalidade e a reprovabilidade extremas da conduta e a condição pessoal do réu, que é vereador de um município de grande porte”, relata o MP-RS. “Além de ferir a dignidade e o decoro da população nordestina (e mais contundentemente dos baianos), o vereador incitou a população à prática de discriminação, preconceito e discurso de ódio contra esses brasileiros”, destaca a promotora de Justiça Adriana Karina Diesel Chesani, autora da ação.
A fala teve, também, desdobramentos políticos. A casa legislativa de Caxias do Sul já votou pelo início do pedido de cassação do parlamentar, mas o processo não foi determinado. O partido Patriota, que era a legenda de Fantinel, decidiu pela expulsão do vereador.