A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão da pulverização aérea de agrotóxicos em uma propriedade rural localizada no município de Tapes, na Costa Doce. O local é suspeito de desrespeitar regras para a aplicação dos defensivos agrícolas, que teriam atingido – e possivelmente contaminado – plantações de produtos orgânicos, que não levam químicos. A decisão liminar, da juíza Maria Isabel Pezzi Klein, foi proferida no dia 23 de março.
Conforme o Instituto Preservar, que é uma ONG (Organização Não Governamental) de defesa dos direitos de camponeses e camponesas, o arrendatário das terras da propriedade denunciada promoveu, por diversas vezes no mês de outubro de 2022, a pulverização aérea de dois agrotóxicos sobre as plantações de arroz por ele cultivadas. O Instituto afirmou que a aplicação dos produtos foi realizada com a velocidade do vento superior à indicada pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Por causa do vento forte, os agrotóxicos foram levados para as plantações de hortaliças orgânicas de um assentamento, para a vila onde residem os agricultores e também para a área de preservação permanente Lagoa do Junco.
De acordo com o autor, os produtores sentiram os efeitos da aplicação em sua atividades e realizado Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil local sobre a conduta. Os assentados formalizaram denúncia à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao MAPA, que fizeram inspeção no local e coletaram amostras dos produtos atingidos.
No entanto, o laudo sobre a possível contaminação foi “inconclusivo”. Os laboratórios responsáveis pela análise alegaram não dispor de recursos tecnológicos e financeiros para finalizar os trabalhos. Diante disso, o Instituto Preservar ingressou com a ação contra a proprietária, o arrendatário, as fabricantes dos agrotóxicos, a empresa de aviação, a União, a Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), o Estado do RS e a Emater-RS.
A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein analisou a documentação apresentada e entendeu estar presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência em dois pedidos feito pelo autor: a ausência de laudo sobre o material colhido no assentamento, pois as amostras correm o risco de perder as características físico-químicas necessárias para conferir fidedignidade ao documento e, com isso, enfraquecer o acervo probatório; e a repetição da atividade de pulverização aérea sob condições desfavoráveis.
Ela deferiu a liminar determinando que a União, no prazo de 30 dias, apresente o resultado das análises do termo de inspeção. Já o arrendatário, a proprietária e a empresa de aviação devem trazer os relatórios de voos efetuados no mês de outubro de 2022 e suspender a pulverização aérea na propriedade rural até o oferecimento da contestação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.