A partir de 3 de abril, os MEIS (Microempreendedores Individuais) passam a emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo Emissor Público Nacional.
O processo, que atualmente era vinculado do sistema emissor de nota das prefeituras será unificado em todo o Brasil. A obrigatoriedade é determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que traz novas diretrizes de padronização e simplificação para emissão deste tipo de nota.
Dentre as principais mudanças a partir da obrigatoriedade do uso do sistema está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS); e será independe de adesão do município à NFS-e.
Esta data de 3 de abril é muito importante. A partir dela, a utilização do Emissor Nacional passa a ser obrigatória. A obrigatoriedade será somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS.
A mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, na prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
Além do Emissor Web, também é possível utilizar o aplicativo para celular, disponíveis para Android e IOS.
Cadastro
- A primeira etapa será o cadastramento dos dados da pessoa física ou pessoa jurídica no Emissor Web.
- Clique em Fazer Primeiro Acesso. Em seguida, preencha com os dados solicitados. Depois, clique em Avançar.
- Preencha com o número do Título de Eleitor e o número dos dois últimos recibos da entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, se for o caso.
- Por fim, preencha com os dados do e-mail e defina a senha de acesso conforme as regras:
- O empreendedor receberá um código numérico encaminhado para o e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.