A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei que autoriza e estabelecimentos utilizar recuos e passeios públicos para colocação de equipamentos móveis para clientes sem autorização prévia do Executivo. A votação ocorreu nesta segunda-feira (20).
O texto abarca bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e estabelecimentos similares. Entre os objetos a serem permitidos estão mesas, cadeiras, toldos, ombrelones (equipamento semelhante a um guarda-sol), guarda-sóis e outros.
A iniciativa é de autoria da vereadora Fernanda Barth (Podemos). Segundo ela, “o Projeto de Lei Complementar vem, em suma, desburocratizar, criar mecanismos de responsabilização, simplificar a utilização de espaços de estabelecimentos que são cumpridores da lei e não geram distúrbios, atualizar a legislação, corrigindo ambiguidades e esclarecendo termos técnicos, e facilitar o processo de modo geral, desonerando o empreendedor e a Administração Pública”, ressalta.
Atualmente, o uso de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos e nos recuos para ajardinamento é regido pela Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 623, de 23 de junho de 2009, que estabelece horários para o uso dessas facilidades.
Agora, o Projeto de Lei Complementar proposto pela vereadora revoga esta Lei de 1998. Além disso, junto com o projeto foram aprovadas as emendas 02 e 04.
Além das sanções previstas e distâncias estabelecidas para a colocação de equipamentos móveis, a proposição traz outros elementos. Estão previstas regras para uso dos mesmos, como, por exemplo: não bloquear, obstruir ou dificultar os acessos de emergência ou de veículos, o livre trânsito de pedestres, especialmente de pessoas com deficiência, ou a visibilidade de pedestres e motoristas, como em cruzamentos viários.
A autorização não se aplica à colocação de equipamentos fixos, que dependerá de autorização expressa emitida pelo Executivo Municipal, na forma regulamentar, e equipamentos sobre o leito de vias públicas, rótulas ou canteiros viários. A fiscalização caberá ao órgão municipal licenciador.