ACERTO COM O LEÃO

Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2023

O prazo segue até 31 de maio

Começou nesta quarta-feira (15) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano. O número é superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

O prazo segue até 31 de maio. Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril, mas as datas foram alteradas nos últimos três anos. O objetivo da mudança é permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Conforme o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Devido a este fato, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.

A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Novidades

E a declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério). 

Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) no campo de pagamento da restituição. Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos. A intenção é proporcionar mais comodidade e reduzir as chances de erros pelo contribuinte,

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração. 

Quem deve declarar?

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Estão inclusos aluguéis, aposentadorias, pensões e salários;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano. Estão inclusos o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), doações, heranças, PLR (Participação de Lucros e Resultados) e seguro-desemprego;
  • Contribuintes com ganho de capital através de vendas de bens ou direitos;
  • Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos com valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Contribuintes que fizeram operações na bolsa de valores;
  • Contribuintes com receita proveniente de atividade rural com valor acima de R$ 142.798,50;
  • Quem passou a morar no Brasil neste último ano.