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Justiça determina interdição de unidade da FASE e remoção de servidores em Porto Alegre

Medida abrange o Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino, que fica localizado na Vila Cruzeiro, em Porto Alegre. Defensoria aponta que internas eram proibidas de conversar entre elas sobre assuntos pessoais e só podiam falar na presença de agentes

A Justiça determinou a interdição do Casef (Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino) e a substituição de servidores da unidade. A ação atende a pleito da Defensoria Pública do Estado, que apresentou indícios de irregularidades cometidas no local, que abriga, atualmente, sete meninas em cumprimento de medidas socioeducativas. O Casef fica no complexo da Vila Cruzeiro, em Porto Alegre.

A decisão da juíza Karla Aveline de Oliveira atende a uma Ação Civil Pública ajuizada no dia 8 de março (Dia internacional da Mulher), os defensores públicos Paula Simões Dutra de Oliveira, Rodolfo Lorea Malhão e Fernanda Sanchotene. Na peça, os defensores apontam que as internas eram proibidas de conversar entre elas sobre assuntos pessoais e só podiam falar na presença de agentes.

Na decisão, a juíza defere o pedido feito pela DPE e determina que os atuais servidores devam ser substituídos. Devem assumir agentes que tenham assumido a função após 18 de janeiro de 2012, data da publicação da lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que dispõe sobre regras gerais de como as medidas socioeducativas devem ser executadas.

“As mulheres sofrem com o hipercontrole dos corpos e das roupas, além da hipervigilância do comportamento e das conversas. Ao passo em que os meninos podem usar suas próprias roupas e conversar com os seus pares sobre suas vidas, as meninas não podem usar suas roupas por serem curtas ou justas, a pretexto, dentre outras coisas, de que homens trabalham na unidade. Também sofrem uma grande cobrança com relação às atividades de limpeza, que não são cobradas dos homens em iguais condições. Ainda precisam se submeter à avaliação de suas condutas, na frente de todos, sem que tenham direito à voz nesses momentos.”, afirma o defensor público Rodolfo Malhão.

Por exemplo, para realizar necessidades básicas, como ir ao banheiro, tomar água ou até mesmo lavar os pratos após as refeições, elas tinham que ter autorização. As internas também eram submetidas a revistas e agachamentos, antes e depois da visita de familiares, o que fere totalmente o disposto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“O relato das jovens, perante integrantes do sistema de Justiça, foi bastante contundente no sentido de confirmar que um regramento rigoroso era imposto. As regras estabelecidas atingiam a dignidade e representavam, muitas vezes, situações de exposição e constrangimento”, complementa a defensora Paula.