Uma ação conjunta entre a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego resgatou mais 56 pessoas que estavam em situação análoga à de escravidão. Elas eram exploradas em duas fazendas de arroz no interior em Uruguaiana, na Fronteira Oeste. Dos resgatados, todos homens, 10 eram adolescentes com idades entre 14 e 17 anos. Este é o maior resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes já registrado no município.
A operação foi realizada nas estâncias Santa Adelaide e São Joaquim. Conforme o MPT-RS, os trabalhadores atuavam fazendo o corte manual do arroz vermelho e a aplicação de agrotóxicos na lavoura. Os safristas não tinham equipamentos para a execução de tarefas, precisando recorrer a facas domésticas de serrinha para fazer a colheita.
Eles também tinham que aplicar os agrotóxicos com as mãos, pelo método de “barra química”, em que dois trabalhadores aplicam o agrotóxico usando uma barra metálica perfurada e que está conectada a latas do produto químico. Esse tipo de atividade exige equipamentos individuais de proteção, os EPIs, que não eram fornecidos. Conforme os relatos, um dos menores que atuavam na lavoura sofreu um acidente com um facão e ficou sem movimentos de dois dedos do pé.
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O caso de exploração do trabalho foi descoberto através de uma denúncia, que informou a presença dos jovens na propriedade, em trabalho irregular e sem carteira assinada. O grupo móvel de fiscalização se dirigiu ao local e encontrou não apenas os adolescentes, mas trabalhadores adultos em situação análoga à escravidão.
As vítimas eram da própria região, oriundos dos municípios de Itaqui, São Borja e Alegrete. Os homens teriam sido recrutados por um “gato”, nome dado a um agenciador de mão de obra, que atuava na Fronteira Oeste.
O relatório do MPT aponta que os trabalhadores precisavam caminhar quase 50 minutos sob o sol para chegar ao local de trabalho. As vítimas relataram que recebiam cem reais por dia, mas a comida e as ferramentas de trabalho eram por conta deles próprios. Nessas condições, a comida estragava constantemente e os trabalhadores não comiam nada o dia inteiro. Se algum deles adoecesse, teria remuneração descontada.
O responsável pelo agenciamento ilícito foi preso em flagrante por redução à condição análoga a de escravo, prevista no artigo 149 do Código Penal. A escravidão no Brasil foi abolida pela Lei Áurea, de 1888. O Código Penal Brasileiro, de 1940, determina a impossibilidade de um ser humano ter a posse de outro, submetê-lo a trabalhos forçados, à jornada exaustiva, impor condições degradantes, ou restringir a locomoção por dívida contraída com empregador ou preposto.
O preso conduzido à Delegacia da Polícia Federal em Uruguaiana e será encaminhado ao sistema prisional. Os trabalhadores vão receber de imediato três parcelas de seguro-desemprego. Os empregadores serão notificados e terão que assinar a carteira de trabalho dos resgatados e pagar as devidas verbas rescisórias.
O MPT afirma que vai pleitear, depois disso, os pagamentos de indenizações por danos morais individuais e coletivos. Os trabalhadores foram encaminhados de volta a suas casas.