MORADIA

Veja os requisitos do novo Minha Casa, Minha Vida

O Minha Casa, Minha Vida foi retomado oficialmente no dia 14 de fevereiro.

Foto: Tomaz Silza/Agência Brasil

O Minha Casa, Minha Vida foi retomado oficialmente no dia 14 de fevereiro. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma Medida Provisória que moderniza o programa habitacional e enfatiza a prioridade ao atendimento da Faixa 1, voltada a pessoas de baixa renda.

O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.

Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.

A divisão de acordo com faixas de renda é assim:

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

No caso das famílias residentes em áreas rurais:

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.

Há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. Um deles é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.

Entre os outros requisitos, estão:

  • Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.
  •  Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes
  •  Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
  •  Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade
  • Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
  •  Famílias em situação de rua