O Estado vai isentar de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a micro e minigeração de energia solar no Rio Grande do Sul. O incentivo valerá sobre o excedente da geração de energia. O excedente será destinado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
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Na prática, vai funcionar da seguinte maneira: o cidadão que, por exemplo, produz 250 kWh e consome 300 kWh pagará ICMS apenas sobre o consumo excedente de 50 kWh, diferentemente dos dias atuais, onde o cidadão paga imposto sobre os 300 kWh consumidos.
A isenção não deve impactar a arrecadação do Estado, uma vez que a geração proveniente desta fonte de energia ainda é incipiente e que a retirada do imposto só será aplicado sobre o consumo excedente.
São consideradas unidades de microgeração distribuída centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Minigeração tem potência instalada entre 100kW e 1 MW com as mesmas características.
Atualmente, pelo sistema de compensação, a energia injetada por unidade consumidora como microgeração ou minigeração distribuída é cedida à distribuidora local e, posteriormente, compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade.