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Detran-RS adere à sistema que permite a motoristas comunicar infrações de trânsito

Com a adesão, o DAER-RS e os 431 órgãos autuadores municipais do estado também estarão aptos a oferecer essa facilidade ao motorista gaúcho

O Detran-RS (Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul) concluiu sua integração à funcionalidade de indicação online de real infrator via app da CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou Portal de Serviços da Senatran. A ação foi realizada na última quinta-feira (13).

Com a adesão, passa a ser possível que motoristas recebam, de todos os órgãos autuadores rodoviários e municipais que utilizam o Detran, o recurso para comunicação com o sistema Renainf (Registro Nacional de Infrações). Assim, o proprietário do veículo ou o principal condutor, se ele existir, poderá comunicar a Autoridade de Trânsito, ou Órgão Autuador, quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.

No caso do Rio Grande do Sul, além do Detran-RS, o DAER-RS (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) e mais 431 órgãos municipais de trânsito estão aptos a oferecer essa facilidade.

Já concluíram a adesão à funcionalidade também os estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, e mais 32 outros órgãos autuadores de todo o Brasil que utilizam o Radar, sistema de gestão integrada de infrações de trânsito desenvolvido pelo Serpro.

Vida mais fácil

O procedimento para indicação de real infrator pode ser realizado de forma manual. O cidadão preenche um formulário com as devidas informações, colhe a assinatura dele e do real infrator e entrega este documento no atendimento presencial da autoridade de trânsito.

Com a funcionalidade na CDT e no Portal de Serviços da Senatran, o cidadão passa a ter um canal mais simples e rápido de realizar esse procedimento. Ele ocorre direto em seu celular ou computador, sem filas e sem a necessidade de deslocamento à repartição.