Um homem foi condenado a 22 anos e meio de reclusão em regime fechado por abusar sexualmente da neta, quando a menina tinha entre 9 e 10 anos. A decisão é do Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, na Região Metropolitana.
O crime ocorreu entre os anos de 2012 e 2013. Na ocasião, o acusado tinha 75 anos. Os pais da criança saíam para trabalhar e deixavam a filha na casa dos avós maternos, quando então eram cometidos os abusos de modo reiterado.
Segundo o depoimento da vítima, os abusos duraram até ela completar entre 12 e 13 anos de idade. O laudo psicológico confirmou sofrimento psíquico decorrente da situação relatada.
O homem poderá recorrer em liberdade, em função de ser réu primário. O processo tramita em segredo de justiça. Perante a autoridade policial, sem a presença de sua defesa, o denunciado chegou a admitir os abusos cometidos contra a neta e uma das filhas. Mas, em juízo, se retratou e referiu que estava sendo incriminado injustamente em virtude de cobrança de empréstimo de dinheiro feito para a filha.
Os depoimentos revelaram também que o acusado já tinha abusado de duas filhas, quando estas ainda eram menores de idade. Inclusive, o fato chegou a ser denunciado pelo Ministério Público.
Porém, na sentença o caso foi considerado prescrito. Isso porque o denunciado possuía mais de 70 anos e, também, devido ao fato de entre a prática delituosa, ocorrida em 2001, até o recebimento da denúncia, em 19 de julho de 2019, já haver transcorrido mais de 10 anos.
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