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Justiça decreta prisão preventiva de ginecologista acusado de violação sexual

Agora o réu responde a dois processos por violação sexual mediante fraude. Ao menos 34 mulheres foram vítimas de abusos

A Justiça de Ijuí, Região Noroeste do Estado, decretou a prisão preventiva de um Ginecologista de 69 anos que responde por violação sexual. O pedido de detenção ocorre após novas denúncias contra o réu. Ele já responde por fatos ocorridos, em tese, entre os anos de 2011 e 2021, e que teriam 12 mulheres como vítimas. Agora, estão descritas denúncias referentes a 2022, tendo outras 22 mulheres como vítimas.

“No somatório dos dois processos, o parquet aponta um total de 34 vítimas, o que por si só já denota a complexidade e extrema gravidade dos fatos, sua repercussão (são vítimas de Ijuí e também de diversas outras cidades), circunstância concreta esta que necessita ser ponderada no presente momento, ao se apreciar o requerimento de prisão preventiva”, considera o o Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca, Eduardo Giovelli.

O réu responde por violação sexual mediante fraude praticados no exercício da profissão de médico (artigo 215, caput, do Código Penal). Conforme as denúncias do MP-RS, o ginecologista justificava a prática dos atos se apresentando como especialista da área da sexologia. Ele dizia às vitimas que poderia ensiná-las a ter relações sexuais mais prazerosas, mesmo quando elas não relatavam nenhum problema relacionado.

Em diversos casos, ainda conforme o MP-RS, o denunciado aproveitou a oportunidade de realização de exame preventivo de colo de útero e de rotina para abusar das pacientes, tocando em suas partes íntimas e estimulando-as sexualmente. O profissional induzia as vítimas a acreditar que estavam sendo submetidas a procedimento ginecológico padrão. Em um deles, referiu que a paciente poderia ter sangramento, já que ele havia colocado a mão em sua genitália, mas que isso “era normal, pois integrava o procedimento”.

“A fraude do denunciado consistiu em utilizar-se do poder inerente à profissão médica e da confiança depositada pela paciente vítima em seu conhecimento técnico para praticar os atos libidinosos diversos da conjunção carnal”, explica a promotora Diolinda Kurrle Hannusch. Na denúncia também consta que um familiar do réu teria solicitado que pacientes assinassem termos de declaração dizendo que nunca foram abusadas por ele.

Assim, conforme o magistrado Eduardo Giovelli, a decretação da prisão se justifica diante da materialidade dos fatos, dos indícios de autoria e da prova testemunhal até o momento carreada e da possibilidade do réu vir a intimidar testemunhas. “Isto pois no contexto posto dos autos e dos fatos imputados, fica evidente que o representado pode vir a constranger/intimidar possíveis testemunhas do processo ou impedir/turbar a colheita da prova, comprometendo a instrução criminal, o que reflete a necessidade da segregação neste momento”, disse.

Forum de Ijuí. Foto: Prefeitura de Ijuí, Divulgação