A Justiça proibiu o município de Erechim, no Norte do Estado, de realizar o leilão de áreas verdes previsto para ocorrer até o mês de maio. Estas áreas são oriundas de parcelamentos do solo urbano. A decisão atende pedido do Ministério Público formulado em ação civil pública.
Na decisão, publicada na manhã desta terça-feira, 26, a Justiça deferiu a tutela de urgência e determinou que o município se abstivesse de realizar o leilão das áreas objetos da Lei Municipal 6991/2021.
O município também foi vedado de encaminhar novos projetos de lei à Câmara de Vereadores que visassem a desafetação das áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários e de espaços livres de uso público, dentro de loteamentos ou desmembramentos situados no Município, até o julgamento da demanda.
O MP afirma que “o município pretendia arrecadar mais de 17 milhões de reais com a desafetação e o leilão destas 81 áreas verdes oriundas de parcelamentos do solo que estão pulverizadas pela cidade”. Segundo o promotor de Justiça Gustavo Burgos, a medida vai contra a Lei n.º 6.766/79, o Estatuto da Cidade e a Constituição Federal”, afirma.
Burgos ressaltou ainda que “a lei já determinou a finalidade dessas áreas e elas têm que ser usadas como áreas verdes. O simples abandono não autoriza sua desafetação e sua venda para outros fins como construções”.
Por fim, o promotor destacou também que a responsabilidade legal pela manutenção dessas áreas verdes é do município. “A partir do registro do projeto de loteamento ou desmembramento, essas áreas verdes automaticamente passam a ser propriedade do município, então a responsabilidade pela manutenção também”, disse.