Foram cassados, nesta terça-feira (19), por unanimidade, os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Cachoeirinha, cidade da região metropolitana de Porto Alegre. Volmir José Miki Breier e Maurício Medeiros eram investigados por abuso de poder político e econômico e prática de condutas vedadas durante as eleições de 2020. Um novo pleito será marcado para um mandato-tampão de dois anos, mas não há data definida.
O julgamento havia sido iniciado no dia 31 de março, mas foi suspenso após um pedido de vista do vice-presidente e corregedor, desembargador Francisco José Moesch. Os desembargadores decidiram, por unanimidade acolher recurso da Promotoria Eleitoral do Ministério Público Federal no RS que apontava a prática de crimes durante o ano eleitoral de 2020.
Com a decisão, serão cassados os diplomas de Breier e Medeiros, com a assunção do presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeirinha ao cargo de prefeito em exercício. Também foi declarada a inelegibilidade de Breier até o ano de 2028. Medeiros, no entanto, não teve os direitos cassados e poderá concorrer em novas eleições.
Prefeito já estava afastado do cargo antes da decisão do TRE-RS
Miki Breier já estava afastado do cargo de prefeito de Cachoeirinha após a deflagração de uma operação do Ministério Público. Ele é um dos investigados por crimes de corrupção ativa e passiva, de responsabilidade, de desvio de verba pública, de dispensa indevida de licitação, de fraude em licitação, de lavagem de dinheiro e de organização criminosa.
Conforme o MP, as evidências apontam que havia direcionamento na contratação de serviços de limpeza urbana. Além disso, o Ministério Público aponta que havia desvio de 45% dos valores contratados. Ainda de acordo com as investigações, houve tentativa de direcionamento de processo licitatório para a contratação dos serviços de manutenção da malha viária, drenagem pluvial e rede cloacal.
O que diz a defesa de Miki Breier
A defesa de Miki Breier se manifestou por meio de nota enviada à imprensa. Confira a íntegra.
Diante do julgamento do Egrégio TRE no dia de hoje, informamos que aguardaremos a publicação do acórdão para avaliarmos as próximas providências, na forma da Lei.
Ressalvamos, desde já, que há diferença entre o que foi excluído em 2017 e o que foi incluído em 2020, mas que iniciou anteriormente ao período eleitoral, o que será oportunamente aclarado.