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MPT-RS obtém bloqueio de bens de investigados por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão

Pedido feito à Justiça do Trabalho pleiteia verbas rescisórias para trabalhadores resgatados em duas plantações de arroz no interior de São Borja

Foto: três trabalhadores resgatados na Granja Maragato no início de fevereiro. Foto: MPT / RS, Divulgação

A unidade de Uruguaiana do MPT-RS (Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul) obteve bloqueio de bens dos proprietários das granjas Maragato e Marquezan, no interior de São Borja. Os dois locais são investigados por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os valores ultrapassam 1,1 milhão de reais em cada um dos locais investgados. A ação é de responsabilidade do procurador do MPT-RS em Uruguaiana Hermano Martins Domingues.

Ambos locais foram alvos de fiscalizações no mês de janeiro e fevereiro. Ao todo, 16 trabalhadores – um deles menor de idade – eram submetidos a situações degradantes: nenhum deles tinha carteira assinada, não tinham treinamento para a aplicação de venenos e defensivos agrícolas nas plantações de arroz vermelho nas duas propriedades e não tinham nenhum equipamento de proteção individual.

Eles foram encontrados em péssimas condições de alojamento, com galpões de estrutura pouco sólida e cheios de frestas que impedem o abrigo contra condições climáticas adversas, ausência de camas para todos, colchões desgastados, cômodos sem piso e de chão batido e péssimas condições de higiene.

Alguns deles já manifestavam sintomas de problemas provocados pela exposição direta ao veneno – aplicado com um método chamado “barra”, em que duas latas furadas do agrotóxico são fixadas em ambas as extremidades de uma trave metálica.

O caso está também sendo investigado na esfera criminal pela Polícia Federal de São Borja e pelo Ministério Público Federal. As autoridades investigam a hipótese de que, nos dois casos, a mesma organização criminosa atuante em São Borja aliciaria trabalhadores da região para submissão a condições análogas à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal. O agenciamento ilegal dos trabalhadores mantidos em condição degradante teria sido realizado pelo mesmo “gato”, como se apelidam os aliciadores que ludibriam trabalhadores em situação de desespero com falsas promessas.

Os proprietários foram orientados a pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores como requisito para qualquer acordo a ser formalizado via Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas as contas não foram acertadas com todos os funcionários resgatados. Uma das pessoas processadas não pagou as verbas de todos os resgatados, apenas a dos envolvidos na ocorrência mais recente, outra não formalizou os contratos de serviço.

Assim, o MPT-RS pediu em ação cautelar o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelos proprietários. No caso de uma das granjas, a Maragato, o valor foi bloqueado até o limite de R$ 1.141.648,85 para garantir o pagamento de R$ 41.648,85 em verbas rescisórias não saldadas com os nove primeiros resgatados e já incluindo também os valores que serão pedidos em uma Ação Civil Pública a título de indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Na outra propriedade, a Marquezan, o bloqueio foi até R$ 1.737.736,08. Os valores bloqueados serão depositados em conta judicial aguardando o julgamento do mérito da ação.

“É preciso demonstrar que a Fronteira Oeste não é uma ‘terra sem lei’ e que, independentemente da boa condição financeira, a Justiça existe para todos”, comentou o procurador Hermano Martins Domingues. O pedido foi acatado pela Juíza do Trabalho em São Borja Luciana Caringi Xavier.