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Brasileiros podem voltar a entrar na Itália a partir desta terça

O novo regulamento não leva mais em consideração a situação epidemiológica da nação de origem do viajante, mas sim sua situação pessoal.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Entraram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas regras sanitárias da pandemia de Covid-19 para a chegada de estrangeiros na Itália e que, depois de cerca de dois anos, volta a liberar a entrada de brasileiros no país europeu.

O novo regulamento não leva mais em consideração a situação epidemiológica da nação de origem do viajante, mas sim sua situação pessoal. Poderão entrar no país quem tiver sido vacinado contra a doença (com vacinas equivalentes), quem tiver a comprovação que se curou da Covid-19 nos últimos 180 dias ou quem apresentar um teste molecular ou antigênico negativo.

Somente no caso de nenhum desses certificados ou testes serem apresentados, o viajante precisará cumprir obrigatoriamente uma quarentena de cinco dias com um teste para a doença ao fim desse período.

As vacinas aceitas como equivalentes são aquelas aprovadas pela EMA (Agência Europeia de Medicamentos): Pfizer/BioNTech, Moderna, Astrazeneca/Oxford, Janssen e Novavax. Também são permitidas as vacinas da AstraZeneca produzidas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pelo Instituto Sérum da Índia.

Pra entrar no país, também é necessário preencher o formulário digital de localização de passageiros em formato digital ou papel.

A Embaixada da Itália no Brasil ressalta ainda que todos os estrangeiros vacinados com as fórmulas liberadas terão o direito de acessar todos os lugares e serviços para os quais o passe verde – como é chamado o certificado sanitário italiano – é obrigatório até 31 de março.

“Para serem reconhecidos como equivalentes ao Green Pass, os certificados sobre a vacina recebidos no exterior devem conter as seguintes informações: dados de identificação do titular, dados sobre a vacina, data(s) de administração da vacina, dados de identificação da pessoa que emitiu o certificado; também devem ser escritos em italiano, inglês, francês, espanhol ou alemão ou, se forem emitidos em outro idioma, devem ser acompanhados de uma tradução juramentada”, destaca.