O Governo do Estado do Rio Grande do Sul revisou, mais uma vez, as regras de convivência diante do contágio pelas variantes do vírus Sars-CoV-2, que causa a Covid-19. Conforme o Decreto 56.403, de 26/2/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixa de ser considerado protocolo obrigatório pelo Sistema 3As de Monitoramento.
A partir de agora, o uso em crianças entre seis e 11 anos passa a ser apenas “recomendado”. Pais e responsáveis devem ficar atentos a aspectos como a transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença.
Para crianças que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado. O Sistema 3As foi criado para gerir e balisar as ações estaduais no âmbito da pandemia.
O parecer técnico que embasa o regramento é assinado pelo CEVS (Centro Estadual de Vigilância em Saúde), da SES (Secretaria Estadual da Saúde).
A justificativa da SES também reforça a importância da vacinação para que vírus respiratórios sejam mitigados. Cerca de 40% do público infantil entre cinco e 11 anos já foi vacinado contra o coronavírus desde o início da imunização para essa faixa etária no Estado, o que contribui para o controle do vírus nos ambientes.