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Saiba o que fazer em caso de falta de luz ou dano a eletrodomésticos

A onda de calor e os temporais provocaram falta de energia elétrica em vários pontos do Rio Grande do Sul nos últimos dias, causando prejuízos materiais.

A onda de calor e os temporais provocaram falta de energia elétrica em vários pontos do Rio Grande do Sul nos últimos dias, causando prejuízos materiais.

De acordo com a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, esses percalços podem ser alvo de ações judiciais por parte de clientes que se sintam prejudicados.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor, que a Defensoria Pública do Estado listou, em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica ou perdas materiais por descargas elétricas:

Falta de luz

Caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço.

Perdas materiais

A distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas.

Aviso prévio

Os consumidores devem ser avisados da interrupção de energia com três dias úteis de antecedência, mesmo por motivos técnicos, como a manutenção de cabos.

Consumidor inadimplente

O consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.

Após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24h (zona urbana) e 48h (em zona rural).

Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação. Porém, a distribuidora poderá cobrar pela visita da equipe, se o pagamento ocorreu fora da data estipulada.

Atenção!

O corte de energia elétrica por falta de pagamento só pode acontecer por conta pendente nos 90 dias anteriores, ou seja, não é possível o corte por contas mais antigas do que esse período.

Em caso de dúvida, envie um e-mail para o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) [email protected].