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Caso Bernardo: desembargadores aceitam alegações e determinam novo julgamento para Leandro Boldrini

Desembargadores entenderam que Promotor de Justiça que atuou no caso não se limitou a fazer perguntas e contestou declarações anteriores prestadas pelo réu.

Por quatro votos a três, os desembargadores do 1º Grupo Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), acolheram recurso de embargos infringentes do réu Leandro Boldrini. A decisão é desta sexta-feira (10) e determina que ele seja julgado, novamente, pelo homicídio do filho, Bernardo Boldrini, encontrado morto em uma cova rasa em Frederico Westphalen, em 2014.

Na sessão de julgamento finalizada hoje, o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto decidiu por acolher o recurso da defesa de Leandro para anular o julgamento. O motivo, conforme o magistrado, foi em função da conduta do Promotor de Justiça durante o interrogatório dele em plenário, no júri.

O magistrado afirma em seu voto que “a acusação, contando com a complacência da magistrada não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento, se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade”, pontuou.

O relator concluiu que é “inafastável, assim a conclusão de que houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo suportado pelo réu, com a utilização do interrogatório para antecipação da acusação, sem que fosse viável o contraditório que, diferido (para os debates), não repôs a igualdade entre as partes. Daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente”.

Embora anulado o julgamento de Leandro, a prisão preventiva não foi revogada. Ele segue preso desde o início do processo, em 2014. Ainda não há prazo para o novo julgamento.

Quatro réus no processo criminal foram condenados em março de 2019: Leandro Boldrini havia sido condenado a 33 anos e 8 meses de prisão, em regime incial fechado. Também foram condenadas a madrasta Graciele Ugulini, a 34 anos e 7 meses de reclusão; a amiga dela, Edelvania Wirganovicz, a 22 anos e 10 meses; e seu irmão, Evandro Wirganovicz, a 9 anos e 6 meses.