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Jurados condenam os quatro réus pelo incêndio na boate Kiss; mas <em>habeas corpus</em> impede prisões

O júri do Caso Kiss, iniciado no dia 1º de dezembro, é o mais longo já realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com dez dias de duração

Os sete jurados do Caso Kiss condenaram os quatro réus pelo incêndio na boate de Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013. O júri do Caso Kiss, iniciado no dia 1º de dezembro, é o mais longo já realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com dez dias de duração e depoimento de 28 pessoas, entre testemunhas e informantes.

Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão respondiam pelos crimes de homicídio simples, sendo 242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, pelo número de feridos.

O juiz Orlando Faccini Neto fez uma fundamentação do motivo das penas, apresentando o motivo da dosimetria. “A culpabilidade dos réus é elevada”, destacou o magistrado. Enquanto ele lia sua decisão, os familiares que estavam em plenário deram-se as mãos em silêncio, enquanto aguardavam a divulgação das penas.

Faccini Neto destacou que o comportamento dos réus “não foi favorável”, pois se mantiveram indiferentes às mortes.

Elissandro Callegaro Spohr, sócio administrador da boate Kiss, foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Mauro Londero Hoffmann, que era sócio, teve pena atribuída de 19 anos e 6 meses, em regime fechado.

Marcelo de Jesus dos Santos, que era vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi condenado a 18 anos, em regime fechado.

Luciano Bonilha Leão, teve pena imputada de 18 anos, em regime fechado.

Com a decisão, os réus deveriam sair presos do Foro Central de Porto Alegre, pois as penas são superiores a 15 anos. No entanto, o réu Elissandro Spohr obteve um habeas corpus preventivo, ou seja, para que a pena não fosse cumprida de imediato. O HC foi estendido a todos pelo juiz Faccini Neto.

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