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Acusação e defesa concluem debates, e jurados se reúnem para decidir destino dos réus no Caso Kiss

O júri do Caso Kiss é o maior já realizado no Rio Grande do Sul. Começou em 1º de dezembro e tinha previsão de durar até 15 dias. 

O júri de quatro réus pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, chegou ao décimo e decisivo dia. A parte da manhã e o primeira metade da tarde foi destinada a conclusão dos debates entre acusação e defesa, por meio de réplica por parte do Ministério Público e tréplica dos advogados de cada um dos réus.

O magistrado, os jurados, o Ministério Público, o assistente de acusação, os defensores dos acusados, o escrivão e os oficiais de justiça estão na “sala secreta” a partir das 16h25. Será neste local que ocorrerá a votação.

O júri do Caso Kiss é o maior já realizado no Rio Grande do Sul. Começou em 1º de dezembro e tinha previsão de durar até 15 dias.

O incêndio na boate foi na madrugada de 27/1/2013. A Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício, conhecido como “chuva de prata”, que atingiu o teto da danceteria, dando início ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

De acordo com a denúncia do MP, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.

Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão respondem pelos crimes de homicídio simples, sendo 242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, pelo número de feridos.

Como será a votação?

Conforme o rito, o Juiz mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel e facilmente dobráveis, contendo sete delas a palavra “sim” e outras sete a palavra “não”.

Os quesitos serão formulados pelo Juiz na seguinte ordem, indagando sobre:

  • Materialidade do fato;
  • Autoria ou participação;
  • Se o acusado deve ser absolvido;
  • Se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
  • Se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

A resposta negativa, de mais de três jurados no que se refere à materialidade e à autoria/participação, encerra a votação e implica a absolvição do acusado. Se os mesmos quesitos forem respondidos afirmativamente por mais de 3 jurados será formulado quesito com a seguinte redação: “O jurado absolve o acusado?”

Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

  • Causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
  • Circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
  • A seguir, o Juiz Presidente do júri lerá os quesitos e indagará se as partes têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.

Encerrada a votação, o Juiz proferirá a sentença. A previsão é que este anúncio público ocorrerá ainda hoje, provavelmente, no início da noite.

O que acontece se os réus forem condenados?

Sendo os réus condenados, o Juiz Orlando Faccini Neto aplicará a pena, fixará o regime de cumprimento e decidirá se os acusados poderão recorrer ou não em liberdade. Para homicídio simples, a pena varia de 6 a 20 anos. A pena máxima, aplicado o concurso formal, poderá ser de 30 anos.

Isso porque, para aplicação da dosimetria da pena, será considerado o concurso formal (art. 70, CPP) que é “quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não”. Nesse caso, “aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade”.

E se forem absolvidos?

Sendo absolvidos, o magistrado profere a decisão e os réus seguem livres.

Homicídio doloso ou culposo?

Via de regra, ocorrendo a desclassificação – quando os jurados decidem que não houve a intenção de matar, ou seja, homicídio culposo – o processo passa para o Juiz Presidente do Júri, que julga o processo, condenando ou absolvendo o réu. A regra é que o caso seja decidido na própria sessão de julgamento. Entretanto, como houve o desaforamento (troca de comarca) do julgamento, será definido se a decisão será proferida em Porto Alegre ou na Comarca de Santa Maria.

Recursos

Dessas decisões cabe recurso, mas os Tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, jamais modificar a decisão dos jurados.