Começa a valer, a partir desta segunda-feira (18), apresentar o apresentação do comprovante de vacinação – o chamado “passaporte vacinal” – contra a Covid-19 em atividades de alto risco de contágio de coronavírus. A medida visa garantir uma retomada das atividades esportivas e de festas, por exemplo. As regras possuem três níveis, considerando a idade das pessoas: quem tem mais de 40 anos já precisará mostrar que estão com o esquema completo desde o primeiro dia do sistema.
Conforme o Governo do Estado, a norma valerá tanto para profissionais que trabalham nos locais considerados de alto risco de contágio quanto para o público em geral (veja abaixo). Os novos protocolos estão vigentes desde o início de outubro, mas o governo do Estado estipulou um período de transição até o dia 17 para garantir uma melhor organização por parte dos estabelecimentos envolvidos.
A obrigatoriedade da comprovação vacinal foi apresentada pelo governador Eduardo Leite em 30 de setembro. A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:
- 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;
- 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
- 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela SES (Secretaria Estadual da Saúde) ou outro órgão governamental.
“Deve sempre haver a orientação por parte dos estabelecimentos sobre a importância da vacinação contra Covid-19 para público e trabalhadores em todas as atividades. Em algumas áreas e atividades, porém, por serem de maior risco sanitário e terem a característica de maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação para diminuir os riscos e fazer com que tenhamos a manutenção dos indicadores atuais ou até melhores”, explica o coordenador do GT (Grupo de Trabalho) Protocolos do Gabinete de Crise, Bruno Naundorf.
Atividades que deverão exigir o passaporte vacinal:
- Todas as competições esportivas;
- Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
- Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
- Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
- Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.