Os MEIs (microempreendedores individuais) devem ficar atentos para não cair em um blefe que já é recorrente e que pode causar prejuízo financeiro. O chamado “golpe do boleto” envolve a cobrança indevida de faturas enviadas para o e-mail do empreendedor. A prática criminosa, infelizmente, é comum, e além de atingir empreendedores que recém ingressaram no processo de abertura de empresa, conforme o Sebrae RS. Mas ela pode ser disseminada para outros trâmites, como renovação ou liberação de alvarás, taxas de vistorias e taxas por fiscalização em geral.
Foi o caso da empreendedora Joseane Marques Flores. Apenas uma semana após formalizar seu negócio, ela recebeu uma notificação de cobrança inesperada via e-mail. “Fiquei na dúvida sobre o valor, pois não condizia com o que eu tinha conhecimento que seria cobrado mensalmente, achei que seria alguma cobrança de abertura da empresa”, conta. Com a dúvida, a empresária buscou informações junto ao Sebrae RS que constatou a fraude.
Há alguns anos, era recorrente o envio de correspondências para a casa dos recém cadastrados como MEI. O golpe com envio de cartas para os endereços cadastrados pelos microempreendedores perdeu força com a pandemia.
De acordo com o gestor estadual das Salas do Empreendedor do Sebrae RS, Márcio Benedusi, em muitos casos a fraude passa pelo desconhecimento da Lei Geral das Microempresas, a LC 123/2006. Essa legislação regulamenta e esclarece as normas para os microempreendedores. “São cobranças indevidas e que acabam confundindo e pressionando os empresários. O fundamental é saber que, havendo qualquer dúvida os empreendedores podem e devem procurar o Sebrae RS e garantir seus direitos que, neste caso, não envolve nenhum tipo de pagamento”, esclarece.
Ao mesmo tempo que o “golpe do boleto” é aplicado nos empresários já formalizados, outras práticas fraudulentas atingem quem está buscando abrir uma nova empresa MEI. “Fraudes envolvendo o MEI são recorrentes, especialmente em sites privados que se assemelham ao portal oficial. O objetivo desses portais não oficiais, é realizar a cobrança de uma taxa para o registro da empresa MEI, enquanto no portal Gov.br o processo é totalmente gratuito”, esclarece a especialista do MEI no Sebrae RS, Giulia Mattos.
O Sebrae RS se preocupa em identificar crimes virtuais envolvendo os MEIs e alertar sobre essas práticas que vêm sendo identificadas. Por isso, em caso de dúvidas e principalmente antes de efetuar qualquer pagamento, os empreendedores devem entrar em contato pelos nossos canais de atendimento presenciais ou à distância, listados no site do Sebrae.
Entenda como o MEI funciona
A formalização do MEI é feita, de forma totalmente gratuita, através do portal de serviços do Governo Federal. Para ter acesso a todos os benefícios, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) – que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. A emissão do boleto é feita pelo sistema do Simples Nacional, onde é possível optar pela impressão do Boleto Bancário, Débito Automático, pagamento online ou pagamento via PIX.
O MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o DAS, que tem custo fixo mensal – variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor. A abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e serviços relativos ao Microempreendedor Individual têm taxas zero. Isso inclui os valores referentes às demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação, de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização e do exercício de profissões regulamentadas.