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Ministro do STF determina que Esteio adie vacinação de professores contra Covid-19

A ordem judicial impõe que a prefeitura siga o Plano Nacional de Imunizações e não realize vacinas para os professores neste momento.

O ministro Dias Tofolli, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o município de Esteio não vacine mais professores da rede pública e privada contra a Covid-19. A cidade foi uma das primeiras do Estado a imunizar os docentes. O prefeito Leonardo Paschoal (PP) deve ser comunicado com urgência da decisão.

A ordem judicial impõe que a prefeitura siga o PNI (Plano Nacional de Imunizações). Pelo cronograma do Ministério da Saúde, os professores só deveriam receber a vacina contra o coronavírus após a imunização dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, em situação de rua, apenados e funcionários do sistema prisional.

A decisão decorre de ação do Ministério Público Estadual, que foi derrotado em primeira e segunda instância na Justiça Estadual. A decisão dos desembargadores locais foi negativa ao pedido. Por isso, o MP recorreu ao STF para “garantir o cumprimento do PNI”.

“Não há indicação de quantitativos, nem dos diversos subgrupos prioritários, nem das doses de vacina recebidas ou por receber, de forma a assegurar a concretização da ausência de prejuízo aos demais subgrupos com a antecipação da vacinação para os trabalhadores de educação”, sustentou o Ministério Público ao STF, se baseando na decisão de segunda instância da Justiça.

A Prefeitura de Esteio disse que vai recorrer da decisão do STF.