O ministro Dias Tofolli, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o município de Esteio não vacine mais professores da rede pública e privada contra a Covid-19. A cidade foi uma das primeiras do Estado a imunizar os docentes. O prefeito Leonardo Paschoal (PP) deve ser comunicado com urgência da decisão.
A ordem judicial impõe que a prefeitura siga o PNI (Plano Nacional de Imunizações). Pelo cronograma do Ministério da Saúde, os professores só deveriam receber a vacina contra o coronavírus após a imunização dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, em situação de rua, apenados e funcionários do sistema prisional.
A decisão decorre de ação do Ministério Público Estadual, que foi derrotado em primeira e segunda instância na Justiça Estadual. A decisão dos desembargadores locais foi negativa ao pedido. Por isso, o MP recorreu ao STF para “garantir o cumprimento do PNI”.
“Não há indicação de quantitativos, nem dos diversos subgrupos prioritários, nem das doses de vacina recebidas ou por receber, de forma a assegurar a concretização da ausência de prejuízo aos demais subgrupos com a antecipação da vacinação para os trabalhadores de educação”, sustentou o Ministério Público ao STF, se baseando na decisão de segunda instância da Justiça.
A Prefeitura de Esteio disse que vai recorrer da decisão do STF.