Por um placar de 50 a 26, o Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto-base da reforma trabalhista promovida pelo governo de Michel Temer. A votação ocorreu pouco antes das 20h, depois de uma sessão tumultuada que se arrastou ao longo do dia.
O debate foi aberto às 11h da manhã, mas acabou interrompido uma hora depois, após senadoras de oposição terem ocupado a mesa do plenário. Impedido de sentar em seu lugar, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), ordenou o desligamento das luzes da Casa, que ficou no escuro até cerca de 18h. Durante esse período, as senadoras Gleisi Hoffmann (PT), Lídice da Mata (PSB), Vanessa Grazziotin (PCdoB), Fátima Bezerra (PT) e Regina Sousa (PT) permaneceram na mesa do plenário.
A situação só voltou à normalidade pouco antes das 19h, quando Eunício retomou seu assento e encaminhou a votação. O resultado representa uma importante vitória do presidente Temer, que tenta mostrar força para barrar a denúncia contra ele por corrupção passiva na Câmara dos Deputados.
O objetivo do governo era dar um sinal ao mercado de que ainda tem condições de aprovar outras reformas, embora existam muitas incertezas sobre o futuro do peemedebista na Presidência da República.
Os senadores votam agora emendas apresentadas pelos partidos. Caso o texto-base não seja modificado, ele será encaminhado para sanção de Temer. Do contrário, se for alterado, o projeto terá de voltar à Câmara.
O que muda?
O principal ponto da reforma é aquele que prevê que acordos coletivos e individuais prevaleçam sobre a legislação, algo que é proibido atualmente. Com isso, empregados e patrões poderão negociar livremente aspectos trabalhistas, como duração da jornada, participação nos lucros e banco de horas.
O projeto também acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical, regulamenta o trabalho remoto (home office), permite que as férias sejam divididas em até três períodos (o limite atual é de dois) e institui jornadas diárias de 12 horas, com 36 horas de descanso.
A reforma ainda permite a redução do tempo de almoço de 60 para 30 minutos, desde que o funcionário possa encerrar o expediente meia hora mais cedo.