O desembargador Marco Aurélio Heinz, plantonista jurisdicional do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), suspendeu a decisão provisória que suspendeu o retorno do modelo de gestão compartilhada (cogestão) da pandemia. A decisão da tarde deste domingo (21) é válida até o julgamento definitivo do recurso junto a 22ª Câmara Cível do TJ-RS, que trata de questões relacionadas ao Direito Público. Entidades de classe haviam ajuizado Ação Civil Pública para impedir o retorno do sistema de cogestão regional, bem como a flexibilização das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul.
“Eventual distorção no sistema de combate à epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população. Neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de COVID-19”, destacou o magistrado.
No recurso interposto, a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.
A Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul ocorre por meio do modelo de Distanciamento Controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo coronavírus e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.
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