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Santa Cruz divulga novo decreto; multa para quem descumprir as regras pode chegar a R$ 6.781

A atualização do documento traz informações sobre infrações e multas para quem descumprir as regras do decreto.

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, divulgou um novo decreto nesta sexta-feira (12) como forma de prevenção contra o novo coronavírus.

A atualização do documento traz informações sobre infrações e multas para quem descumprir as regras. O documento ainda esclarece que o município segue as restrições da bandeira preta no modelo de distanciamento controlado do governo do Rio Grande do Sul.

Confira os valores das multas para cada infração:

Multa para infrações de natureza média: R$ 678,18
– Participar de aglomeração;
– Permitir, promover ou incentivar a formação de aglomeração;
– Não usar máscara de proteção em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos;
– Permitir, no interior de estabelecimento, a presença de pessoas sem uso de máscara, salvo no momento da alimentação; neste caso, além da multa, pode ocorrer a interdição parcial ou total do estabelecimento.

Multa para infrações de natureza grave: R$ 1.695,45

– Abertura de estabelecimentos comerciais para atendimento ao público; neste caso, além da multa, pode ocorrer a interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa e/ou cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento;
– Realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados; neste caso, além da multa, pode ocorrer a interdição parcial ou total do estabelecimento.

Multa para infrações de natureza gravíssima: R$ 6.781,80
– Impossibilitar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades públicas competentes no exercício de suas funções; neste caso, além da multa, pode ocorrer advertência, intervenção, interdição e/ou cancelamento de licença;
– Deixar de cumprir o isolamento recomendado por profissional da saúde, quando diagnosticado portador da Covid-19.