Porto Alegre adotou dez medidas emergenciais para amenizar os prejuízos das atividades econômicas causados pela pandemia de coronavírus. As ações serão incluídas em atos administrativos municipais, decreto ou projeto de lei.
O anúncio foi feito nesta sexta (12) pelo prefeito Sebastião Melo e o vice Ricardo Gomes na videoconferência semanal do Conselho Multissetorial para o Enfrentamento à Covid-19 (Comue-Covid).
Segundo Melo, as medidas “não abrangem tudo que gostaríamos, mas é o possível neste momento, para tentar amparar empregos e renda das famílias”. Ele explica que o pacote é emergencial e tem limitações legais e não pode, por exemplo, abrir mão de receitas de impostos. O prefeito ressalta ainda que a prefeitura está dedicada a fortalecer a rede de saúde, abrir leitos e viabilizar a vacina.
De acordo com o vice-prefeito, a intenção do poder público é aliviar o comércio, já prejudicado. “Queremos, pelo menos, ajudar as pessoas a passarem por este momento com o mínimo de sofrimento e corte de gastos, para que possam ter a chance de se recuperar”, afirma Gomes.
O secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, diz que diariamente é feita a análise do fluxo de caixa do Município. “Essas são medidas iniciais, precisamos avaliar como as finanças vão evoluir para pensar em possíveis novas ações. Hoje, todos os recursos são destinados para área da saúde.
Confira as 10 medidas:
1 – Suspensão do corte de água de imóveis comerciais inadimplentes por 90 dias.
2 – Suspensão do envio de inadimplentes ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e para protesto extrajudicial, prazo indeterminado.
3 – Suspensão de ações de cobranças administrativas, prazo indeterminado.
4 – Suspensão de prazos para reclamações e recursos na Fazenda.
5 – Não rescisão dos contratos de permissionários inadimplentes por 90 dias.
6 – Prorrogação de prazo de validade da certidão negativa de 30 para 90 dias.
7 – Prorrogação do vencimento do ISS de autônomos dos meses de março e abril para setembro e outubro.
8 – Prorrogação do pagamento de taxa de alvará de março e abril para setembro e outubro e prorrogação por 12 meses da vigência dos alvarás provisórios.
9 – Nova janela de adesão ao parcelamento do IPTU até 31 de março.
10 – Projeto de Lei para perdão de multas de estabelecimentos comerciais por descumprimento de horário de abertura devido à pandemia em 2020.