A Guarda Municipal de Porto Alegre interditou e autuou uma boate na manhã desta quarta-feira (3), no bairro São Geraldo, após denúncia anônima feita à Corporação.
A casa noturna, na avenida Farrapos, estava aberta, contrariando o regramento o decreto estadual da pandemia, que impede o funcionamento desse tipo de atividade na vigência da bandeira preta.
No momento da interdição, os agentes flagraram 15 pessoas dentro do estabelecimento, entre clientes e funcionários. Na terça-feira (2), uma pet shop, localizada no bairro Bom Fim, e cinco lojas, da avenida Assis Brasil, na Zona Norte, foram interditadas também por descumprirem o decreto. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 156 e 153.
Principais restrições da bandeira preta:
Ensino – Aulas presenciais estão proibidas, exceto na educação infantil e no 1º e no 2º anos do Ensino Fundamental. As aulas das escolas municipais permanecem suspensas, por decisão judicial.
Locais públicos abertos (parques, praças, faixa de areia) – Utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings – Exclusivo tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. Das 20h às 5h: apenas tele-entrega, vedados pegue e leve e drive-thru. Restaurantes de autosserviço (selfervice): fechados.
Comércio essencial de rua (supermercados, açougue, padaria, fruteira, etc) – Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Mercado Público – Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Comércio não essencial de rua (lojas em geral) – Permite, até as 20h, tele-entrega e tele-atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 metros de área de circulação. Proibido atendimento na porta.
Shoppings – comércio não essencial – Permite, até as 20h, tele-entrega e tele-atendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 metros de área de circulação. Proibido atendimento na porta.
Shoppings – comércio essencial – Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Escritórios de forma geral (advocacia, contabilidade, consultoria, arquitetura, publicidade etc.) – Apenas tele-atendimento. Equipes presenciais restritas: até 25% dos trabalhadores.
Missas e cultos – Limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Bancos e lotéricas – 50% dos trabalhadores.
Condomínio residencial – Fechadas áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
Permitida academia, com prévio agendamento. Possibilidade de atendimento individualizado ou coabitante. Ventilação cruzada e higienização constante.
Salões de beleza e barbeiro – Fechados.
Lavanderias – 25% dos trabalhadores.
Imobiliárias – 25% dos trabalhadores.
Clubes sociais – Fechados.
Piscinas em geral – Fechadas.
Academias – Fechadas.
Eventos – Fechados.
Cinemas – Fechados.
Transporte público coletivo – 50% de lotação. Vedados passageiros em pé.
Assistência à saúde (clínicas, laboratórios, consultórios, incluindo nutricionista, fisioterapeutas etc.) – Permitidos 100% dos trabalhadores.
Clínica e assistência veterinária – 50% dos trabalhadores.
Pet shop – Fechados, salvo os serviços de clínica e assistência veterinária (50% dos trabalhadores).
Construção civil (obras, reformas e demais serviços de engenharia) –
75% dos trabalhadores.
Serviço público municipal – Trabalho remoto, com exceção para os serviços essenciais que necessitem ser executados de forma presencial.
Museus e espaços culturais públicos municipais – Fechados.