A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou no fechamento imediato de duas unidades das Farmácias São João de Quaraí pelo prazo de 14 dias.
Além disso, a juíza Tatiana Martins da Costa decidiu que os proprietários devem realizar a sanitização dos estabelecimentos, testar os funcionários para a Covid-19 e elaborar plano de contingência aprovado pelas autoridades sanitárias.
A decisão em tutela de urgência foi tomada após Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Santos Fernandes.
“A peça tem como pedido principal a indenização por dano moral coletivo de R$ 200.000,00 por a ré expor a população ao risco de contaminação do novo coronavírus em decorrência de desrespeito às normas sanitárias”, disse o Ministério Público.
“A postura da parte ré configura a ocorrência de dano moral coletivo, pois agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade em si considerada, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva”, observa o promotor.