Um passageiro vindo de Congonhas (SP) trazia na bagagem 702 óculos de grau. As mercadorias foram retidas por estarem fora do conceito de bagagem.
Segundo o chefe da Seção de Vigilância Aduaneira, Erno Edson da Cunha, ” as mercadorias foram retidas por serem estrangeiras e terem destinação comercial”.
Ele salientou que óculos de grau devem ter liberação da Anvisa para entrarem no País, pois podem acarretar sérios problemas nos olhos.
O passageiro informou que as mercadorias foram compradas em São Paulo, mas não apresentou as notas fiscais. Disse, também, que seriam comercializadas em Cachoeira do Sul e que são procedentes da China.
Ele terá 45 dias para apresentar as notas fiscais, bem como a comprovação da regular importação da mercadoria.
Caso não apresente a documentação, as mercadorias serão destruídas e o passageiro sofrerá representação para fins penais.