A Prefeitura de Porto Alegre desobrigou o uso de máscaras no transporte público da Capital para autistas ou portadores de deficiências. A normativa foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial ontem (5). As medidas, assim como o bloqueio de cartões TRI nos horários de pico, valem a partir desta quarta-feira (6).
Conforme o texto, há um acréscimo ao Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021. Em parágrafo único, a Prefeitura decide que quatro grupos de pessoas estão dispensadas de usar máscaras no transporte público.
Na lista estão pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que impeçam o uso da proteção facial. No entanto, é requerida uma declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.
Crianças menores de três anos de idade também não precisam usar a proteção, afirma o decreto. A obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte coletivo continua para os demais usuários.
O que diz o decreto
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 16 do Decreto nº 20.889, 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
“Art. 16.
Parágrafo único. A obrigação para o uso de máscaras por usuários será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.”