O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB) anunciou ontem (4) um decreto flexibilizando as medidas de isolamento social na cidade. A nova normativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município. Conforme a Prefeitura, a proposta foi desenvolvida para “preservar vidas mas, também, os empregos e as atividades da cidade”.
A prefeitura diz que a nova determinação “uniformiza as regras municipais e estaduais”. De acordo com o Executivo, as medidas evitam embates judiciais e oferecem segurança jurídica aos setores econômicos, à população e ao município. “Teremos regras mais previsíveis e estáveis, com segurança jurídica”, destacou Melo, ontem, em pronunciamento. O prefeito destacou ainda a criação de um conselho construtivo com setores da sociedade para debater as decisões.
O documento, assinado pelo prefeito, prevê que, caso necessário, a Capital adote medidas de controle sanitário e epidemiológico mais restritivas que o Estado. Atualmente Porto Alegre está em bandeira vermelha no sistema de Distanciamento Controlado.
O que muda nas atividades que sofrem flexibilização?
Cerimônias religiosas
Sem limite de duração. Antes estavam restritos até 90 minutos.
Restaurantes, bares, shoppings e comércio em geral
Sem horário de início definido. Antes permissão era abertura a partir das 6h.
Ingresso até as 22h, com encerramento das atividades às 23h.
Comércio essencial
Sem limite de ocupação. Limite de até 50% de trabalhadores.
Mercado Público
Sem limite de ocupação e 50% dos trabalhadores
Bancos e lotéricas
50% trabalhadores
Lojas de conveniência
Sem restrição de dia e horário
Reparação de veículos
Sem limite de ocupação e 25% dos trabalhadores
Imobiliária
sem limite de ocupação e 25% dos trabalhadores
O que muda nas atividades regradas pela PMPA
Eventos
Prazo máximo para análise de pedidos de excepcionalidade para realização de eventos será de sete dias, podendo ser prorrogado por mais sete, em caso de eventos superiores a 100 pessoas.
Transporte público
Vedação em horário de pico do uso do cartão TRI (passaporte isenção) para pessoas com mais de 65 anos, a exceção de trabalhadores de atividades essenciais, estudantes, salvo estagiários, residentes ou aprendizes.
Teletrabalho dos servidores municipais
Compete a cada secretaria editar regramento de acordo com suas peculiaridades.
Intensificação de protocolos
Além do uso de máscara e álcool gel, é obrigatório controle de entradas e saídas para evitar aglomerações, horários exclusivos que garantam fluxo de idosos e grupos de risco e priorização dos meios de pagamentos por aplicativos ou sistema de aproximação. Os empregadores também deverão fazer uma busca diária para identificar trabalhadores com sintomas de síndrome gripal para que sejam encaminhados para atendimento médico.
Lista completa
A lista completa com todas as alterações podem ser consultadas no Diário Oficial de Porto Alegre.