A partir de junho, os cartórios vão encaminhar os documentos para novo registro civil com a troca de prenome e gênero de transexuais e transgêneros. Com o objetivo de oferecer um suporte aos interessados, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte (SMDSE), por meio da Diretoria dos Direitos Humanos/Coordenação da Diversidade Sexual, realizou reunião e firmou parceria com o Sindicato dos Registradores Civis do RS (Sindiregis) para atender a esta população.
Desta segunda-feira, 7, até o dia 4 de junho, a Coordenadoria de Diversidade Sexual fará um pré-cadastro para o encaminhamento dos pedidos de retificação de registro civil de transexuais e transgêneros, para moradores de Porto Alegre e de outros municípios gaúchos.
O atendimento será na sede da coordenadoria (rua dos Andradas 1643, 4º andar, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h. Os interessados devem apresentar o documento original. A parceria com o SIndiregis inclui também o encaminhamento da 2ª via da certidão de nascimento, de forma gratuita, para aqueles que não a possuem. O documento é obrigatório para solicitar a mudança do registro civil. Mais informações pelo telefone (51) 3289-2068.
A secretária Denise Russo destaca a importância da ação. “A decisão do Supremo sobre esta pauta representa um grande avanço social. Como esta é uma das prioridades nas ações da Coordenadoria da Diversidade, é um tema que já estávamos tratando. Por isso, a SMDSE aproveitou a parceria com o SIindiregis para agilizar o processo em Porto Alegre”.
Supremo- No dia primeiro de março de 2018, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.
Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. Em 2017, a 4ª Turma concluiu que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica, não sendo a intervenção médica nos órgãos sexuais um requisito para a alteração de gênero em documentos públicos.
Nome social – O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento. Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.
Partidos – O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas dos candidatos dos partidos políticos são de gênero e não de sexo. Assim, transgêneros e transexuais devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam.