A Justiça de Santa Catarina determinou a volta de restrições no combate a pandemia de coronavírus (covid-19). A decisão foi por ação movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), após o governo estadual anunciar uma série de flexibilizações e liberações.
Hotéis, pousadas e albergues podem ter 30% de ocupação por causa da matriz “gravíssima” no sistema de medição do contágio por coronavírus de SC. Esta é a atual situação de todas as regiões do Estado, à exceção Xanxerê, no Oeste. Caso o Estado não cumpra pode ser multado em R$ 10 mil. O Estado de Santa Catarina pode recorrer.
Além da restrição em hotéis, a liminar visa definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros; e delimitar a realização de eventos sociais.
A decisão é do juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis. Em despacho, ele diz que não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define o magistado, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível.
A volta das restrições impõe um imbróglio jurídico no início da temporada de verão, um dos momentos econômicos mais importantes do litoral catarinense. Segundo o advogado Tiago Souza, o consumidor que comprou pacote pode negociar com o estabelecimento o uso do pacote em outra data ou pedir o dinheiro de volta.
Ele ressaltou que, neste caso, o maior risco é do sistema de hotéis, pousadas e albergues que comercializa os pacotes. Tiago explicou que o cenário de pandemia continua e os decretos podem mudar, então, neste caso, eles assumem o risco. “Caso não ocorra negociação e a empresa não quer devolver o dinheiro, aí deve-se procurar o Procon ou advogado para que a situação seja resolvida”, comentou Tiago.