O governo do Rio Grande do Sul publicou nesta terça-feira (15) o novo decreto estadual que atualiza protocolos do modelo de distanciamento controlado no Estado.
Entre as quais, a retomada da cogestão regional, que foi suspensa por 14 dias para permitir a adoção de protocolos de prevenção comuns no Estado e reduzir a contaminação por coronavírus. As mudanças estão no Decreto 55.644, publicado no Diário Oficial do Estado.
Na segunda-feira (14), foi confirmada a aplicação da bandeira preta, o nível de restrição máximo previsto no sistema de enfrentamento à pandemia do coronavírus no Rio Grande do Sul.
As regiões de Bagé e de Pelotas estão, oficialmente, com risco epidemiológico altíssimo a partir da 0h desta terça (15). O mapa ainda contém 18 regiões em bandeira vermelha e uma em bandeira laranja.
“Como os indicadores, principalmente de internações em leitos de UTI, seguem altos em quase todas as regiões, o Gabinete de Crise decidiu manter algumas regras previstas no antigo decreto, como a proibição de permanecer em locais públicos sem controle de acesso – praias e praças, por exemplo –, com a exceção para a prática de exercícios físicos, em regiões classificadas em bandeira vermelha”, disse o governo em nota.
No entanto, o governo abriu possibilidade para que, por meio de decreto municipal, prefeituras autorizem a permanência nesses ambientes. “Desde que conte com mecanismos de fiscalização para coibir aglomerações.”
Também seguem vedados eventos festivos públicos e privados de final de ano, como em empresas ou condomínios.
Permanece a recomendação para que as celebrações sejam realizadas em pequenos grupos de até 10 pessoas (sem contar as crianças) de um mesmo grupo de convivência regular, seguindo os protocolos de distanciamento, uso correto de máscara, ventilação cruzada e higienização, entre outros.
Quadras esportivas e atividades em locais fechados, como cinemas e teatros, não estão liberadas em bandeira preta ou vermelha, apenas em bandeira laranja e amarela.
Em atendimento a demandas do setor, há mudanças nos horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, restaurantes e bares, que passam a poder receber clientes até as 22h, encerrando as atividades até as 23h.
Cogestão
A partir da 0h desta terça, volta a valer o sistema de cogestão regional, no qual as associações regionais podem adotar protocolos próprios.
Assim, as regiões em cogestão podem adotar protocolos mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente.
Regiões classificadas em bandeira preta podem adotar regras até as de nível vermelha. O mesmo vale para as regiões em vermelho, que podem adotar regras da bandeira laranja, e as classificadas em laranja, que podem adotar protocolos de bandeira amarela.
Para isso, basta que enviem os planos regionais com protocolos próprios adaptados à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios.
Caso ainda não tenham enviado protocolos ou o plano regional não esteja vigente, o governo abre possibilidade de recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior, sem esperar prazo de 48 horas para submissão e validade de novo plano regional.
O governo estadual recomenda que as regiões atualizem seus planos de cogestão, em face do contexto atual da pandemia e das mudanças nos protocolos estaduais desde então.
Bandeira preta
A bandeira preta não significa lockdown, ou o fechamento geral das atividades. Porém, estabelece uma série de medidas mais restritivas a fim de evitar a disseminação do vírus. Entre os protocolos de bandeira preta que as cidades nessas regiões devem adotar estão:
- Comércio não essencial – fechado
- Comércio atacadista e varejista – 25% trabalhadores
- Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) e
- Combustíveis – 50% trabalhadores
- Educação – ensino remoto
- Cursos de dança, música, idiomas e esportes – fechado
- Serviços de construção, obras de infraestrutura e indústria de alimentos – 75% trabalhadores
- Indústria de bebidas – 50% trabalhadores
- Indústria de fumo, vestuário, calçados e similares – 25% trabalhadores
- Transporte coletivo – 50% trabalhadores
- Feiras, exposições, festas, academias, piscinas, clubes sociais e esportivos, competições
- esportivas, pet shops, barbearias e salões de beleza – fechado
- Áreas comuns de lazer dos condomínios – fechado
- Missas – 25% trabalhadores, sem presença de público
- Restaurantes – tele-entrega e pegue e leve
- Parques, praças, faixa de areia e mar – somente circulação; é proibida a permanência
- Bancos, lotéricas e similares – atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários