MP recomenda que Grêmio Náutico União cumpra medida de distanciamento controlado

Clube Grêmio Náutico União deve observar as determinações sanitárias estaduais do Modelo de Distanciamento Controlado

O Ministério Público recomendou ao Clube Grêmio Náutico União que observe as determinações sanitárias estaduais do Modelo de Distanciamento Controlado no Município de Porto Alegre, estabelecidas em Decretos Estaduais como forma de conter o avanço da Covid-19.

O documento, expedido no domingo (13), requisitava a remessa, no prazo de 24 horas, em razão da urgência do momento, com grande aumento de casos de Covid-19 e superlotação das UTIs, de informações acerca das providências concretas adotadas para dar cumprimento à Recomendação, assim como seja dada a adequada e imediata divulgação da mesma.

A medida foi motivada por informação anônima que chegou ao Ministério Público do RS e também representação do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, de que o GNU estava autorizando a utilização de piscinas com o fim específico de recreação, o que contraria os protocolos publicados no Decreto Estadual nº 55.625/2020.

Por meio de nota, o clube informou que fechará as piscinas de suas quatro sedes para lazer a partir desta terça-feira (15). Segundo o decreto, as piscinas de clubes sociais e esportivos estarão fechadas para lazer ou recreação, permitidas apenas para atividades de manutenção de saúde, como natação, hidroginástica e fisioterapia.

Além disso, a normativa estadual estabelece outras restrições ao uso dos espaços de clubes recreativos e sociais, dentre elas a ocupação de uma pessoa para cada 16m² de área útil e o fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.

A Recomendação lembra, ainda, que atualmente não está sendo permitida a cogestão pelos Municípios (possibilidade de os Municípios substituírem as medidas segmentadas estaduais pelas medidas constantes de plano estruturado), razão pela qual prevalece o regramento estadual, já que a legislação municipal não está legitimada a flexibilizar as regras do Estado do RS.