Cotidiano

Justiça decide alterar interdição no presídio de Vacaria

A Vara de Execuções Criminais do Foro de Vacaria, reconsiderou decisão sobre a interdição parcial do Presídio Estadual de Vacaria (PEV), e aumentou de 250 para 330 o teto de presos no local. A magistrada Greice Prataviera Grazziotin analisou pedido de reconsideração proposto pelo Ministério Público, referente a decisão proferida no dia 11.

Conforme o MP, a interdição não está resolvendo o problema e acaba gerando outros entraves mais graves. Atualmente, são mais de 330 presos para uma capacidade de 96.

Decisão

Conforme a magistrada, a interdição deve ser o último recurso a ser utilizado. Porém, depois de quase um ano buscando alternativas e soluções para o problema da superlotação, a magistrada decidiu pela interdição parcial.

“E é exatamente por este motivo que este juízo decidiu por, somente agora, interditar parcialmente o Presídio Estadual de Vacaria (PEV), pois, durante quase um ano buscando alternativas e soluções, sem nenhum êxito, porque nenhuma medida efetiva para resolução foi sequer apresentada pelo Estado, foi ela a última a que se recorreu para, de um lado, minimizar a situação da superlotação e, de outro, chamar à responsabilidade aquele que tem o dever de manter um sistema prisional que cumpra sua função ou, pelo menos, depois de quase instalado o caos, resolver o grave problema carcerário enfrentado na Comarca, que exigiria investimento nessa área por parte do Estado, mas que sequer providenciou na confecção do projeto de ampliação das instalações do PEV, para ser executado com recursos locais”, afirmou a Juíza

Ela fixou, de forma provisória, o teto de 330 presos (número equivalente à lotação atual do PEV), pelo prazo de seis meses, desde que sejam implementadas as seguintes condições:

remoção dos presos de outras cidades do Estado e de outros Estados da Federação, no prazo de 30 dias;

que a SUSEPE, ou o Estado apresente solução, ainda que paliativa, no prazo de 30 dias, de criação ou disponibilização de novas vagas, quer seja no Presídio local ou em outro Estado, de forma a reduzir o efetivo carcerário a menos de 300 presos;

fica excluída a proibição de ingresso ao PEV dos presos da Comarca de Vacaria e de Bom Jesus, porém até o limite antes fixado de 330 presos;

ficam mantidas a proibição de ingresso de qualquer detento (homem ou mulher) de outras Comarcas do Estado e de outros Estados da Federação.

A Juíza esclarece ainda que o recolhimento dos presos ao PEV em decorrência de mandados de prisão por dívida alimentícia não foi alterado, permanecendo as determinações da Portaria nº02/2016/VEC/Vacaria.

Na decisão, a magistrada também determinada que a SUSEPE, no prazo de 15 dias, através da Corregedoria-Geral do órgão, efetue inspeção administrativa no PEV, a fim de verificar a atual situação noticiada pelo MP de que processos administrativos disciplinares não estão sendo concluídos por falta de efetivo administrativo no estabelecimento.