A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14) confirmar a decisão que determinou a soltura de todos os presos do país que foram beneficiados com liberdade provisória, mas continuaram encarcerados pela falta de pagamento de fiança. A medida foi tomada em função da pandemia da covid-19.
A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior em abril e, por unanimidade, mantida pelo colegiado. Para o ministro, na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida “irrazoável”.
O caso envolveu um pedido de habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. O órgão alegou que a soltura de presos nessa situação se encaixa na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a reavaliação de prisões em função da pandemia.
No mês passado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em função da covid-19.
De acordo com a Recomendação Nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena. Foi o primeiro ato de Fux na presidência do CNJ.
A decisão do ministro restringiu a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente co conselho Dias Toffoli. A norma anterior abriu a possibilidade de soltura a todos os presos.