A Justiça determinou que o município de Bom Jesus cumpra a Lei Municipal 3.484/18 e divulgue semanalmente a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do município, relativa a consultas, exames e cirurgias, eletivas e de urgência.
De acordo com a determinação, a lista deve estar publicada no site oficial da prefeitura e, fisicamente, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e em cada Unidade Básica de Saúde (UBS), sob pena de multa de R$ 1 mil reais por semana descumprida.
Para o promotor de Justiça Raynner Sales de Meira, respeitada a privacidade dos pacientes, a divulgação da lista de espera do SUS tem o objetivo de “conferir maior transparência e garantir um tratamento impessoal entre os pacientes, evitando-se fraudes, tal como a prática do fura-fila”.
Ainda, segundo o promotor, é necessário estender a interpretação da norma municipal para obrigar a municipalidade a divulgar a lista do SUS não apenas no site oficial, mas também de maneira física junto à Secretaria Municipal de Saúde e respectivas Unidades Básicas de Saúde. “Se a finalidade da norma municipal é facilitar o acesso à informação, o dever legal de publicação da lista de espera do SUS não pode se limitar ao meio eletrônico da internet, sob pena de se criar uma incoerente barreira de acesso à informação para os cidadãos de maior vulnerabilidade social, muitos sem acesso à internet ou sem familiaridade com a tecnologia, e que, sem sombra de dúvidas, mais dependem do serviço público de saúde”, concluiu.