Cotidiano

Justiça determina que município de Bom Jesus divulgue lista de espera do SUS

Documento deve ser publicado no site da prefeitura e, fisicamente, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde

A Justiça determinou que o município de Bom Jesus cumpra a Lei Municipal 3.484/18 e divulgue semanalmente a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do município, relativa a consultas, exames e cirurgias, eletivas e de urgência.

De acordo com a determinação, a lista deve estar publicada no site oficial da prefeitura e, fisicamente, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e em cada Unidade Básica de Saúde (UBS), sob pena de multa de R$ 1 mil reais por semana descumprida.

Para o promotor de Justiça Raynner Sales de Meira, respeitada a privacidade dos pacientes, a divulgação da lista de espera do SUS tem o objetivo de “conferir maior transparência e garantir um tratamento impessoal entre os pacientes, evitando-se fraudes, tal como a prática do fura-fila”.

Ainda, segundo o promotor, é necessário estender a interpretação da norma municipal para obrigar a municipalidade a divulgar a lista do SUS não apenas no site oficial, mas também de maneira física junto à Secretaria Municipal de Saúde e respectivas Unidades Básicas de Saúde. “Se a finalidade da norma municipal é facilitar o acesso à informação, o dever legal de publicação da lista de espera do SUS não pode se limitar ao meio eletrônico da internet, sob pena de se criar uma incoerente barreira de acesso à informação para os cidadãos de maior vulnerabilidade social, muitos sem acesso à internet ou sem familiaridade com a tecnologia, e que, sem sombra de dúvidas, mais dependem do serviço público de saúde”, concluiu.