Cotidiano

Rio prorroga estado de calamidade pública em virtude da covid-19

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou hoje (3) projeto de lei que prorroga até o final do ano o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19. Dessa forma, estão mantidas diversas medidas temporárias adotadas para prevenção ao contágio do novo coronavírus. Conforme balanço divulgado ontem, 228.332 pessoas foram infectadas no estado desde o início da pandemia e 16.315 morreram.

O estado de calamidade pública foi instituído pela Lei Estadual 8.794/2020, aprovado pela Alerj no mês de abril. Foram suspensos alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise. Os deputados também fixaram a obrigatoriedade da publicação em portal eletrônico de todos os demonstrativos de despesas emergenciais para aquisição de produtos ou contratação de serviços, realizadas durante a vigência do estado de calamidade.

A Lei Estadual 8.794/2020 referendou a situação de emergência que havia sido decretada pelo governador Wilson Witzel, em 16 de março. Entre as medidas instituídas nesse decreto estão o afastamento imediato de servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios, a instituição do home office como dinâmica preferencial de trabalho nos órgãos públicos e a redução em 50% da capacidade de lotação de ônibus, barcas, trens e metrô.

O projeto agora vai para sanção do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), que substitui Witzel desde seu afastamento na semana passada determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Castro havia se antecipado e assinado um decreto na terça-feira (1º) fixando a extensão do prazo do estado de calamidade pública até o fim de dezembro.

Administração Financeira

Além do estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19, vigora no Rio de Janeiro desde 2016 o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira. Inicialmente previsto para durar um ano, seu prazo já foi estendido três vezes. Na última delas, a Lei Estadual 8647/2019, apresentada pelo governo fluminense e aprovada pela Alerj em dezembro do ano passado, fixou a nova data até 31 de dezembro deste ano.

Desde 2016, o governo do Rio considera a medida como necessária diante da queda de receitas e da crise financeira vivida pelo estado. Enquanto vigora o estado de calamidade pública, o governo estadual não precisa observar alguns limites de endividamento e de gastos com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os deputados, no entanto, incluíram na legislação dispositivos que asseguram o repasse obrigatório de recursos aos municípios e que mantêm os valores mínimos destinados à saúde e à educação.

De acordo com a Alerj, o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19 tem algumas particularidades em relação ao estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira. “Apesar de citar os mesmos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que são os artigos que convalidam a calamidade pública, o decreto específico para a covid-19 trata das contratações da área da saúde, principalmente a submissão à lei federal que suspende as licitações para enfrentamento de pandemia”, informa a Alerj.