Atendendo recomendação do Ministério Público, o prefeito de Tabaí revogou, nesta quinta-feira (3) o decreto que previa, de forma ampla e genérica, o “toque de recolher” na cidade.
A ideia era aplicar o decreto durante 15 dias das 20h até às 6h do dia seguinte, proibindo a circulação de pessoas no município. “Exceto serviços de segurança privada e plantões em serviços essenciais, como medida de prevenção e de enfrentamento à epidemia causado pela Covid-19.”
Conforme o promotor de Taquari, Lucas Oliveira Machado, autor da recomendação, o “toque de recolher” é “prática juridicamente inadequada e inconstitucional, admitido excepcionalmente nos estados de exceção (de defesa e de sítio) previstos na Constituição Federal, que permitem a imposição de limitações mais severas à esfera de direitos civis e liberdades públicas da população, as quais somente o presidente da República detém poderes para decretá-las”.
Caso a prefeitura de Tabaí não atendesse a recomendação, o Ministério Público ajuizaria uma ação.
“A ação direta de inconstitucionalidade em relação ao artigo 10 do Decreto Municipal n.º 2.523., o que não foi necessário diante do pronto atendimento do prefeito em acatar a Recomendação”, finaliza a nota do Ministério Pública.