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Justiça determina que pais vacinem filho recém-nascido no RS

A decisão foi divulgada nesta terça (1º) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Uma decisão liminar da Justiça determinou que um casal de Gaurama, no Norte do Rio Grande do Sul, seja obrigado a vacinar o filho recém-nascido.

A decisão ocorreu após pedido do Ministério Público da cidade. A determinação foi assinada pelo juiz Fernando Vieira dos Santos e divulgada nesta terça (1º) pelo Tribunal de Justiça do Estado.

“O exercício da opção de não-vacinação pelos demandados em relação [à criança] é que, na verdade, se constitui no descumprimento intencional de obrigações legais que os requeridos, como pais, possuem em relação a seu filho, e que não podem ser afastados simplesmente pelo desejo, ainda que pretensamente informado”, diz, na decisão, o magistrado.

Segundo o juiz, os argumentos apresentados pelos pais são uma “mistura de elementos religiosos, empíricos e até esotéricos” e denotam que haveria supostos interesses escusos por trás da vacinação, como a “criação de uma legião de doentes ou de assassinato de embriões”.

Os nomes dos pais não foram divulgados, uma vez que o caso está sob sigilo. Os pais têm cinco dias para comprovar a realização de consulta pediátrica e apresentar a caderneta de vacinação do menino, que nasceu no dia 20 de agosto. Cabe recurso da decisão.