Uma pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro constatou que as audiências de custódia feitas nas duas primeiras semanas da pandemia da covid-19 resultaram em mais solturas do que o habitual. De acordo com a lei brasileira, a pessoa presa em flagrante precisa ser apresentada a um juiz no prazo de 24 horas, em uma audiência de custódia.
Na audiência, o juiz pode determinar a soltura do preso ou a decretação de prisão preventiva. Segundo a Defensoria Pública, normalmente apenas um terço dos presos em flagrante são soltos, enquanto dois terços têm prisão decretada.
Mas, nas duas primeiras semanas da pandemia, houve uma mudança em relação às decisões judiciais e metade das audiências resultaram em soltura dos presos.
A partir da semana seguinte, o padrão de uma soltura para cada duas prisões preventivas decretadas retornou.
“Uma explicação para essa tendência pode ser uma atenção maior à questão do contágio logo no início e, com o tempo e a estabilização da situação, o retorno à situação anterior”, disse a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, Carolina Haber.
De acordo com os dados coletados pela Defensoria, nos primeiros sete dias da pandemia, o número de flagrantes convertidos em prisão preventiva foi igual ao de liberdades concedidas: 164. Na segunda semana, a concessão de liberdade chegou a 47% dos casos. A partir de então, esse índice se manteve entre 36% e 34% até chegar a apenas 28% na sétima semana da pesquisa.