O Juiz de Direito Rogério Delatorre, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou na tarde desta segunda-feira (28) uma liminar que pedia a suspensão da licitação do transporte público na Capital. A ação cautelar havia sido proposta por integrantes do partido PSOL contra o município de Porto Alegre e a EPTC (Empresa Pública de Transportes e Circulação).
No pedido, os autores da ação afirmaram que o atual procedimento licitatório, que está na fase de homologação e assinatura dos contratos, foi vencido pelas mesmas empresas que atuam no sistema de Porto Alegre e desclassificou uma empresa de fora da cidade – a Stadtbus. O PSol também pedia que o Executivo Municipal não assinasse os contratos com as empresas selecionadas, pois há a previsão de aumento da tarifa.
Segundo a decisão juiz Rogério Delatorre, o pedido de anulação da licitação pela desclassificação da Stadtbus “não seria possível pois trata-se de assunto de direito privado e os autores não seriam legítimos para ingressar com a ação”.
O magistrado também apontou que o argumento de reajuste nas passagens não se justifica, pois a atualização de valores entra em vigência em 2016. Delatorre disse ainda que os autores partiram de uma suposição de que o valor será prejudicial à população, sem apresentar cálculo que embase o argumento e que só será saber se o reajuste será danoso quando esse for apresentado.
Cotidiano