A Vara do município de Três Passos determinou ao frigorífico Seara Alimentos Ltda, de propriedade da JBS, que realize teste sorológico para todos 1.017 trabalhadores, apesar do pedido – de reconsideração parcial de decisão – formulado pela empresa. A coleta das amostras tem prazo até amanhã (3) para ser finalizada.
O abatedouro poderá ter auxílio do pessoal ofertado pela municipalidade de Três Passos. Os custos da testagem, no entanto, serão da empresa, e a remessa das amostras ao laboratório responsável deverá ser imediata.
R$ 100 mil
A pena de multa diária pelo descumprimento da decisão, no que diz respeito à testagem do quadro laboral, foi elevada de R$ 30 mil (em 22/6) para R$ 100 mil (em 29/6). No dia 22 de junho, a Seara/JBS também foi obrigada (decisão ratificada em 29/6) a promover imediato afastamento – sem prejuízo da remuneração – dos empregados e trabalhadores terceirizados que forem confirmados como infectados pelo Covid-19, pelo período mínimo de 14 dias, orientando, ainda, para que estes permaneçam em isolamento social.
Terceira condenação, também no dia 22 de junho, aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O frigorífico foi obrigado a se abster, imediatamente, de praticar atividades extraordinárias aos seus empregados diretos, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.
A empresa também está obrigada a implementar 36 medidas protetivas previstas na Recomendação que o MPT enviou, no dia 2 de junho, às unidades frigoríficas do Rio Grande do Sul, as quais também constituíram parte do pedido da ACP.
Histórico de condenações (1º Grau)
No dia 22 de junho, a JBS/Seara teve sua primeira condenação no 1º Grau. Entre outras medidas, a empresa foi obrigada a promover imediato afastamento – sem prejuízo da remuneração – dos empregados e trabalhadores terceirizados que forem confirmados como infectados pelo Covid-19, pelo período mínimo de 14 dias, orientando, ainda, para que estes permaneçam em isolamento social.
Além disso, a empresa deveria realizar, no prazo de cinco dias, testes para identificação da doença em todos trabalhadores, próprios ou terceirizados, observadas as condições adequadas de coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras, conforme bula, observada triagem médica apta a verificar a atual situação em que enquadrados os trabalhadores. A pena de multa diária seria de R$ 30 mil quanto ao descumprimento desta determinação (testagem).
falecimento de empregado
No dia 29 de junho, a JBS/Seara teve sua segunda condenação no 1º Grau. Em sua decisão, o juiz Ivanildo Vian salientou “que o quadro fático que ensejou a decisão cuja reconsideração parcial é postulada pela requerida apenas piorou, havendo caso de falecimento de empregado da requerida e cuja divulgação encontrou no último final de semana abrangência nacional. Ainda, os casos de infectados apenas aumentaram e o enquadramento da região continua sendo vermelha. As bases fáticas que ensejaram a determinação da testagem de todos os trabalhadores da requerida, empregados ou não, apenas se alteraram para pior, demonstrando uma curva que infelizmente ainda não se achatou quanto ao número de casos”.
O magistrado informou que “a participação de empregados da requerida entre os casos de contaminados é altíssimo, tudo a demonstrar que infelizmente as medidas reconhecidamente já adotadas pela requerida e também pelas autoridades públicas não se mostraram suficientemente eficazes para conter a escalada de contágios. A seguir nesse perigoso caminho logo chegaremos no tão perigoso colapso do atendimento dos casos graves, o que se mostra demasiadamente preocupante”.
O magistrado afirmou que “as Portarias Conjuntas 19 e 20, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, contrariamente do que alega a requerida, não impedem a testagem generalizada dos empregados que foi aqui determinada. Ademais, afigura-se imperioso o conhecimento, com a máxima urgência, de qual é a efetiva realidade de contágios a fim de melhor orientar a todos, seja os trabalhadores que testarem positivo ou não, assim como a própria requerida, os familiares dos trabalhadores e principalmente as autoridades públicas, acerca da efetiva realidade e das melhores soluções possíveis”.
De acordo com o juiz, “simplesmente afastar os trabalhadores sem saber se estão ou não contaminados é permitir que, mesmo aqueles já contaminados, continuem a ter vida quase que normal, sem maiores cuidados de isolamento, o que poderia ensejar uma disseminação ainda maior dos alvos de contágios futuros. A certeza acerca do contágio ou não é forma eficaz para a prevenção e adoção de maiores cuidados de isolamento, seja do trabalhador, como de seus familiares”.
2°Grau (terceira condenação)
A Seara/JBS foi condenada a se abster, imediatamente, de praticar atividades extraordinárias aos seus empregados diretos, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. O frigorífico também está obrigado a implementar 36 medidas protetivas previstas na Recomendação que o Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou, no dia 2 de junho, aos frigoríficos do Rio Grande do Sul. O acórdão é da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e foi publicado no dia 24 de junhyo.
A decisão resulta de sessão realizada no dia 22 de junho e manteve liminar deferida em 18 de maio. O colegiado concedeu segurança a mandado impetrado (em 15/5) pelo MPT contra ato (de 13/5) do juízo da Vara do Trabalho três-passense. O relator foi o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso.
Recomendação do MPT
A recomendação do MPT orienta as plantas que adotem plano de contingenciamento ou prevenção de transmissão do novo coronavírus entre seus 65 mil empregados no RS. Entre as obrigações da JBS/Sadia, está a de desenvolver plano de contingenciamento e/ou prevenção de infecções e transmissibilidade, observadas as normas sanitárias federais, estaduais e municipais.
A empresa também deve acatar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), mediante adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição indevida ao risco de contágio dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral. Para o caso de descumprimento de cada uma das obrigações, foi fixada multa de R$ 30 mil por pessoa trabalhadora prejudicada.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da JBS no Estado. Em nota, a empresa afirma que a saúde de seus colaboradores é sua prioridade absoluta.
Leia a nota na íntegra:
“A JBS informa que a saúde de seus colaboradores é sua prioridade absoluta e, desde o início da pandemia no Brasil, tem se pautado pelo absoluto foco na segurança e proteção dos seus colaboradores no enfrentamento à Covid-19 na unidade de Três Passos (RS) e todas as demais plantas da empresa.
Todas as ações e medidas adotadas pela JBS seguem as orientações dos órgãos de saúde, dos Ministérios de Saúde, Agricultura e Economia, além das recomendações dos governos estaduais e municipais. Adicionalmente, para apoiar na construção do seu protocolo, a JBS contratou a consultoria clínica do Hospital Albert Einstein e do infectologista Adauto Castelo Filho.
Entre as medidas adotadas pela empresa, está o afastamento de todos os colaboradores do grupos de risco – pessoas com mais de 60 anos, gestantes e aqueles que tenham indicação clínica. Segundo o mesmo protocolo, a JBS promove o afastamento de todos os colaboradores que apresentem sintomas gripais e os que tenham testado positivo para a Covid-19. Em todos os casos, eles têm seus benefícios garantidos, total assistência e acompanhamento integral por parte da empresa até seu pronto restabelecimento.
Também faz parte do protocolo de segurança da JBS a total desinfecção e sanitização das áreas comuns – internas e externas -, além de monitoramento integral dos seus colaboradores.
– saiba mais sobre as medidas de proteção da JBS no link: jbs.com.br/medidasdeprotecao.”