A Seara Alimentos Ltda, de propriedade da JBS, sediada em Três Passos, foi condenada a promover afastamento – sem prejuízo da remuneração – dos empregados e trabalhadores terceirizados que forem confirmados como covid-19.
“Pelo período mínimo de 14 dias, orientando, ainda, para que estes permaneçam em isolamento social”, diz a nota do Ministério Público do Trabalho.
Além disso, o frigorífico deverá realizar, no prazo de cinco dias, testes para identificação da doença em todos trabalhadores, próprios ou terceirizados. A pena de multa diária é de R$ 30 mil quanto ao descumprimento desta determinação.
A decisão estabelece, ainda, obrigações de fazer e não fazer para contactantes assintomáticos de casos confirmados ou testagem sorológica e assintomáticos não contactantes (teste sorológico, adoção de medidas de prevenção e orientações).
“A empresa terá que adotar, ademais, procedimentos de vigilância e busca ativa, medidas de rastreamento, triagem periódica e implementar rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM) e teste molecular RT-PCR em trabalhadores que mantiverem prestação de trabalho presencial e desempenhem atividades em ambientes compartilhados, emitindo, inclusive, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os trabalhadores porventura contaminados”, afirmou o Ministério Público do Trabalho.