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MP entra com ação para que prefeitura de Porto Alegre cumpra decreto estadual

O Ministério Público ajuizou ação civil pública para que a prefeitura de Porto Alegre passe a cumprir o decreto estadual no que diz respeito à lotação máxima prevista para o transporte público.

“O município de Porto Alegre passe a cumprir o Decreto Estadual nº 55.240/2020 e as medidas permanentes e segmentadas, definidas em protocolo especifico, aplicáveis à cidade de Porto Alegre, no que diz respeito à lotação máxima prevista para o transporte coletivo urbano e metropolitano”, ressaltou em nota.

O pedido de urgência é para que sejam readequadas, em no máximo dois dias, as operações de transporte público. “Conforme o Decreto Estadual, observando a lotação máxima autorizada para o segmento e o atendimento eficiente e seguro dos usuários no serviço, garantindo itinerários [linhas] e horários suficientes para atender a demanda dos usuários.”

O Ministério Público pede ainda que a prefeitura passe a orientar e a fiscalizar o cumprimento das determinações “legais vigentes, especialmente sobre a lotação admitida e itens como a informação adequada aos usuários nas paradas e terminais, com marcações no chão, caso necessário, para garantir o distanciamento interpessoal, ventilação dos veículos e sua higienização, além do uso de máscaras, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça”.

Segundo o Ministério Público, a ação foi motivada não só pelo desajuste à legislação, como também pelo agravamento, esta semana, dos índices epidemiológicos em Porto Alegre e pela superlotação que vem sendo constatada no transporte público da Capital. “Colocando os usuários ao risco maior de contaminação da Covid-19”, ressaltou.

“O Ministério Público, dessa forma, mantém a coerência na sua posição de cumprir o Decreto Estadual de Calamidade Pública, possibilitando aos municípios legislar no interesse local, desde que de acordo com as regras estaduais, sob pena de perdermos a centralidade na política pública”, destacou o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.